Quem despacha carga com frota própria ou presta serviço de transporte precisa de MDF-e e CT-e além das notas da venda. O módulo de Transporte do Sistema Loja emite os dois direto na SEFAZ, com o mesmo cadastro e o mesmo certificado A1 da NF-e e da NFC-e.
MDF-e: o manifesto da carga
MDF-e rodoviário com veículo, motorista e documentos fiscais da carga
Percurso, seguro, CIOT, vale-pedágio e contratante informados no manifesto
Encerramento e cancelamento pelo próprio sistema, com justificativa e protocolo
Consulta do XML e do DAMDFE a qualquer momento
CT-e: o conhecimento de transporte
CT-e rodoviário (modelo 57, versão 4.00) para o frete que a empresa presta
CT-e de complemento e CT-e de substituição
Carta de Correção (CC-e)
para o que a lei permite ajustar
Autorizador da SEFAZ escolhido conforme a UF do emitente
Grupos de IBS e CBS da Reforma Tributária quando você ativar
Integrado ao resto do sistema
Cadastro de transportadoras, veículos e motoristas reaproveitado nas notas
Mercadoria vendida com NF-e entra no manifesto sem redigitar
Retenção dos XMLs por 5 anos e envio automático ao contador, como nas outras notas
Cotação e etiqueta de envio pelo frete, para quem despacha por transportadora
Opcional por loja
O módulo de transporte vem desligado e é ativado só para quem precisa, com menu e permissões próprios. A implantação é assistida: a primeira emissão é feita em homologação, lado a lado com a Nive. Fale com a gente para ativar na sua operação.
Para quem é
Transportadoras, distribuidoras com frota própria, indústrias que entregam a carga com veículo da casa e lojas que fazem entrega em outras cidades e precisam de MDF-e e CT-e em dia com o contador.